Maria De Jesus Moraes
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 25/10/2023 a 16/12/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 25/10/2023 a 16/12/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroApelanteQuinta Câmara de Direito Privadoacórdão de 16/12/2024ParcialAdvogados: Roberto Borralho Júnior, Carlos Daniel Barcelos Ferreira, Christian Silva De Brito e mais 1Documento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0000877-57.2018.8.10.0097
- TJMA Sem númeroAgravadaTerceira Câmara de Direito Privadoacórdão de 21/10/2020Não conhecidoAdvogado: Márcio Emanuel Fernandes de OliveiraDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0805301-80.2022.8.10.0029
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Roberto Borralho JúniorOAB/MA 9.322
- Carlos Daniel Barcelos FerreiraOAB/MA 10.710
- Christian Silva De BritoOAB/MA 16.919
- Antônia Dayelle Da Silva MatosOAB/MA 23.194
- Márcio Emanuel Fernandes de OliveiraOAB/MA 22.861
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Maria De Jesus Moraes
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.