Art. 1.026 do Código de Processo Civil: o que o STF e o STJ decidem
13,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 214.035 decisões do STF e do STJ, de 1978 a 2026.
Taxa histórica
13,3%favoráveis a quem pediu
- 28.459 favoráveis
- 174.567 contrárias
- 11.009 prejudicadas ou outras
214.035 decisões que citam o art. 1.026 do Código de Processo Civil no índice do Precedentes, de 1978 a 2026
Como contamos
- Universo
- 214.035 decisões que citam o art. 1.026 do Código de Processo Civil, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1978 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 5,7% em 9.787
- STJ: 13,7% em 204.248
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 8 | 2 | 25% * |
| 2008 | 5 | 1 | 20% * |
| 2009 | 4 | 0 | 0% * |
| 2010 | 5 | 1 | 20% * |
| 2011 | 8 | 1 | 12,5% * |
| 2012 | 6 | 0 | 0% * |
| 2013 | 6 | 0 | 0% * |
| 2014 | 4 | 1 | 25% * |
| 2015 | 12 | 1 | 8,3% * |
| 2016 | 1.413 | 69 | 4,9% |
| 2017 | 6.967 | 507 | 7,3% |
| 2018 | 12.114 | 1.003 | 8,3% |
| 2019 | 22.498 | 1.771 | 7,9% |
| 2020 | 18.150 | 1.665 | 9,2% |
| 2021 | 7.832 | 1.419 | 18,1% |
| 2022 | 27.787 | 6.821 | 24,5% |
| 2023 | 29.552 | 5.938 | 20,1% |
| 2024 | 39.661 | 5.131 | 12,9% |
| 2025 | 26.252 | 2.134 | 8,1% |
| 2026 | 21.720 | 1.987 | 9,1% |
Decisões recentes
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EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. Embargos manifestamente…
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EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. Embargos manifestamente protelatórios…
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