Mauri Dias Pinto
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- MAURI DIAS PINTO
Em números
1 decisão do STF, em 24/02/2006.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 24/02/2006, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, AL): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF RE 339.342 AgR/ALAgravadoSegunda Turmaacórdão de 13/12/2005NegadoAdvogado: EVILÁSIO FEITOSA DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- EVILÁSIO FEITOSA DA SILVA
Leis e temas das decisões
- Art. 557 do Código de Processo Civil1.146.245
Acompanhe os processos de Mauri Dias Pinto
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.