MELO & PINHEIRO LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
Em números
5 decisões do STJ e do TJDFT, de 05/10/2023 a 22/04/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 05/10/2023 a 22/04/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 2.842.983/DFEmbargantedecisão monocrática de 22/04/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.842.983/DFAgravantedecisão monocrática de 10/03/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1966297Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 05/02/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1908988Agravado2ª Turma Cívelacórdão de 14/08/2024ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1763000Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 20/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.774
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil881.909
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil556.887
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
Acompanhe os processos de MELO & PINHEIRO LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.