Milene Maria de Almeida
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- MILENE MARIA DE ALMEIDA
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 15/12/2023 a 10/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 15/12/2023 a 10/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MA): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMA Sem númeroEmbargado6ª Câmara Cívelacórdão de 10/09/2024NegadoAdvogados: BRUNO SANTOS CORREA, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES, JOAO PEDRO MELO DE ARAGAODocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0822047-13.2022.8.10.0000
- TJMA Sem númeroAgravante6ª Câmara Cívelacórdão de 15/12/2023ProvidoAdvogados: JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES, BRUNO SANTOS CORREADocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0822047-13.2022.8.10.0000
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- BRUNO SANTOS CORREAOAB/MA 6.871
- MATHEUS BRUNO SABOIA MORAESOAB/MA 9.637
- JOAO PEDRO MELO DE ARAGAOOAB/MA 10.242
- JOAO PEDRO MELO DE ARAGAO
- MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES
- BRUNO SANTOS CORREA
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Milene Maria de Almeida
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.