MOELLER E BOTELHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 21/02/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 21/02/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 1.219.224/RJInteressadoPrimeira Turmaacórdão de 20/03/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.194.644/RJInteressadoPrimeira Turmaacórdão de 21/02/2025NegadoAdvogados: EDER JOSÉ GENEROZO MARTINS, FERNANDO NETO BOTELHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.219.224/RJInteressadodecisão monocrática de 28/06/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- EDER JOSÉ GENEROZO MARTINSOAB/MG 132.435
- FERNANDO NETO BOTELHOOAB/MG 42.181
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 535 do Código de Processo Civil1.266.122
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
Acompanhe os processos de MOELLER E BOTELHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.