NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 5 decisões e publicações oficiais.
Em números
5 decisões do STF, de 08/09/2006 a 06/05/2014.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 08/09/2006 a 06/05/2014, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 4 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF RE 548.422 AgR/RJAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 18/03/2014NegadoAdvogado: JOSÉ OSWALDO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 721.592 AgR/RJAgravantePrimeira Turmaacórdão de 03/02/2009NegadoAdvogado: JOSÉ OSWALDO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 632.365 AgR/RJAgravantePrimeira Turmaacórdão de 02/10/2007NegadoAdvogado: JOSÉ OSWALDO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 641.786 AgR/RJAgravantePrimeira Turmaacórdão de 03/08/2007NegadoAdvogado: JOSÉ OSWALDO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF AI 603.879 AgR/RJAgravanteSegunda Turmaacórdão de 08/08/2006NegadoAdvogado: JOSÉ OSWALDO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOSÉ OSWALDO CORRÊA
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.