PROH COMUNICACOES LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- CNPJ
- 01.649.166/0001-04 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
2 decisões do STJ, de 19/06/2023 a 25/10/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 19/06/2023 a 25/10/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.354.632/PRAgravanteacórdão de 25/10/2023NegadoAdvogados: ANDRÉ LUIZ PRIETO, PEDRO HOLTZ SPINA, ALOIZIO MATHEUS BRANDÃODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.354.632/PRAgravantedecisão monocrática de 19/06/2023Não conhecidoAdvogados: ANDRÉ LUIZ PRIETO, PEDRO HOLTZ SPINA, ALOIZIO MATHEUS BRANDÃODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ANDRÉ LUIZ PRIETOOAB/PR 61.900
- PEDRO HOLTZ SPINAOAB/PR 72.228
- ALOIZIO MATHEUS BRANDÃOOAB/PR 94.255
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.328.853
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.250.563
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
Acompanhe os processos de PROH COMUNICACOES LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.