Rodovias das Colinas
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- RODOVIAS DAS COLINAS
Em números
1 decisão do STJ, em 22/08/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 22/08/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.709.689/SPAgravadodecisão monocrática de 22/08/2025Não conhecidoAdvogados: BELISA DELÁCIO GNIPPER, BRUNA MOSCA MELIN, CANDIDO DA SILVA DINAMARCO e mais 7Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- BELISA DELÁCIO GNIPPEROAB/SP 399.947
- BRUNA MOSCA MELINOAB/SP 459.244
- CANDIDO DA SILVA DINAMARCOOAB/SP 102.090
- JOAO GUILHERME VERTUAN LAVRADOROAB/SP 334.937
- MAURÍCIO GIANNICOOAB/SP 172.514
- CÁSSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHAOAB/DF 25.831
- VICTOR FELFILI ARAGÃOOAB/DF 35.325
- GABRIELA SILVA MELOOAB/DF 49.385
- KATIA FONSECA KONDAOAB/DF 53.021
- RAUL AMARO DE ARAUJOOAB/DF 61.082
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.836
- Art. 1.030 do Código de Processo Civil537.338
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
Acompanhe os processos de Rodovias das Colinas
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.