SCJT S/A
Empresa ou entidade que aparece como parte em 4 decisões e publicações oficiais.
Em números
4 decisões do STJ e do STF, de 24/10/2017 a 17/04/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 24/10/2017 a 17/04/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 3 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.374.838/SPAgravadoTerceira Turmaacórdão de 17/04/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EREsp 1.640.420/SPEmbargantedecisão monocrática de 19/02/2024Não conhecidoAdvogados: FLAVIO LUIZ YARSHELL, GILBERTO HADDAD JABUR, CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.374.838/SPEmbargadodecisão monocrática de 08/02/2024ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 980.358 AgR/SPAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 22/08/2017NegadoAdvogados: ANA PAULA SIMOES CAMARGO, GILBERTO HADDAD JABURDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FLAVIO LUIZ YARSHELLOAB/SP 88.098
- GILBERTO HADDAD JABUROAB/SP 129.671
- CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊAOAB/SP 194.695
- ANA PAULA SIMOES CAMARGO
- GILBERTO HADDAD JABUR
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de SCJT S/A
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.