Severina da Silva Serrano
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- SEVERINA DA SILVA SERRANO
Em números
2 decisões do STJ e do TJDFT, de 05/11/2025 a 27/07/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 05/11/2025 a 27/07/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, DF): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 3.304.141/DFAgravadodecisão monocrática de 27/07/2026Não conhecidoAdvogado: LUCI DA SILVA SERRANODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2054851Apelado5ª Turma Cívelacórdão de 16/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LUCI DA SILVA SERRANOOAB/DF 7.580
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 10 Lei 9656/19981
- art. 1030 CPC1
- art. 104 CC1
- art. 1042 CPC1
- art. 35 Lei 9656/19981
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.948.224
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.375.925
- Art. 1.042 do Código de Processo Civil556.887
- AREsp na 3ª Turma do STJ487.788
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.835
- Art. 1.030 do Código de Processo Civil478.831
Acompanhe os processos de Severina da Silva Serrano
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.