Silvia Batista Domingues
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- SILVIA BATISTA DOMINGUES
Em números
1 decisão do STJ, em 07/07/2026.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 07/07/2026, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, PR): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ Rcl 51.704/PRReclamantedecisão monocrática de 07/07/2026Não conhecidoAdvogados: ALLISON ABDON MUSSER DA SILVA, GABRIEL AQUINO RAMIRES, LARISSA ELIZANDRA MEURER DA SILVADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALLISON ABDON MUSSER DA SILVAOAB/PR 81.136
- GABRIEL AQUINO RAMIRESOAB/PR 131.949
- LARISSA ELIZANDRA MEURER DA SILVAOAB/PR 64.292
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.221.037
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- Art. 1.030 do Código de Processo Civil537.280
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.