Tertola Rocha Souza
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 15/06/2023 a 24/07/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 15/06/2023 a 24/07/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMS Sem númeroRecorrenteMutirão - 2ª Turma Recursal Mistaacórdão de 22/07/2025NegadoAdvogados: Claudinei Conto, Luciana Souza Fante, Charles Kendi SatoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0800918-55.2020.8.12.0035
- TJMS Sem númeroApelante5ª Câmara Cívelacórdão de 14/06/2023NegadoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso RamosDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0801641-06.2022.8.12.0035
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Claudinei ContoOAB/PR 41.592
- Luciana Souza FanteOAB/PR 23.610
- Charles Kendi SatoOAB/PR 21.060
- Luiz Fernando Cardoso RamosOAB/MS 14.572
Leis e temas das decisões
- art. 43 Lei 8078/19901
- art. 46 Lei 9099/19951
- art. 487 CPC1
- art. 6 Lei 8078/19901
- art. 7 Lei 8078/19901
- art. 85 CPC1
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.414.778
Acompanhe os processos de Tertola Rocha Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.