STF · súmula

Súmula 105 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 105 do STF

100 decisões do STJ citam a Súmula 105 do STF, de 1989 a 2026; 26,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam a Súmula 105 do STF, de 1989 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita a Súmula 105 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 105 do STF.

  1. STJREsp 2.205.997/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/02/2026civil

    Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…

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  2. STJAREsp 2.904.624/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/08/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS…

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  3. STJAREsp 2.655.389/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/08/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. 2. ARTS. 47 DO CDC E 797 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. 3. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE…

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  4. STJEREsp 1.960.711/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/02/2024civil

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA39994868 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  5. STJREsp 1.470.207MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2023tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial de Volvo do Brasil Veículos Ltda. para reconhecer ter-se operado a decadência para com os créditos tributários discutidos no mandado de segurança subjacente, nos termos da fundamentação. Sem honorários (Súmula 105/STF). Publique-se. Brasília, 01…

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  6. STJAgInt no AREsp 2.195.031MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/02/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO…

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  7. STJAREsp 2.161.449MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/10/2022civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…

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  8. STJREsp 1.986.914MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/05/2022civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (1) ALGUNS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR AFRONTADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. (2) DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA…

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  9. STJAREsp 1.700.033/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2020

    I - O Tribunal de origem não proferiu julgamento fora dos limites delineados na petição inicial, mas sim, aplicou o direito à espécie, com a fixação das conseqüências jurídicas decorrentes dos fatos narrados pelas partes - Precedentes; II - O artigo 797 do Código Civil impõe à seguradora, na…

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  10. STJEAREsp 1.527.853/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2020tributario

    Diante do exposto, inadmito os Embargos de Divergência. Deixo de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, em razão da Súmula 105/STF. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  11. STJREsp 1.721.716/PRAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 10/12/2019publicada em 17/12/2019consumidor

    RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTIGO. TEORIA DA PROSPECTIVE OVERRULING. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PROSPECTIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO. PRECEDENTES QUALIFICADOS. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. 1. Ação ajuizada em…

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  12. STJREsp 1.800.547/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2019civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da causa…

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  13. STJREsp 1.791.751/ROMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/04/2019civil

    Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observando-se os limites previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como as disposições…

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  14. STJREsp 1.646.274/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/03/2019civil

    Ademais, no ponto, convém consignar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, "a qualificação jurídica dos fatos declinada pelo autor na petição inicial não integra a causa petendi, visto que compete ao julgador enquadrar o fato à norma pertinente ao caso." (AgRg no Ag 1122036/RJ, Terceira…

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  15. STJAREsp 1.442.933/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/03/2019civil

    Destarte, segundo a contratação havida entre as partes, o resgate da provisão matemática efetivamente é devido ao Participante do Plano. Todavia, cumpre observar que no caso dos autos a indenização/pecúlio por morte não foi alcançada aos beneficiários em razão do prazo de carência, autorizado por…

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  16. STJAREsp 1.355.725/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/10/2018civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, majoro os honorários advocatícios arbitrados pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), observado, se for o caso, o…

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  17. STJREsp 1.641.044/ESMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/09/2018civil

    Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar o pagamento da cobertura securitária, ficando ressalvado aos beneficiários, todavia, a devolução do valor correspondente à reserva técnica. Após o trânsito em julgado da presente decisão…

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  18. STJAREsp 1.314.886/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2018civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  19. STJRE nos EDcl no RE no REsp 1.716.180/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/08/2018civil

    Ante o exposto, não conheço do presente recurso extraordinário e determino a certificação do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  20. STJAREsp 1.272.134/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/06/2018civil

    É o que dispõe o Código Civil, senão vejamos: "Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário…

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