STF · súmula
Súmula 105 do STF
Vigente
Enunciado
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 105 do STF
100 decisões do STJ citam a Súmula 105 do STF, de 1989 a 2026; 26,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 105 do STF, de 1989 a 2018; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 105 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 105 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 105 do STF.
- STJREsp 2.205.997/MTMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/02/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 2.904.624/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/08/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 /STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS…
- STJAREsp 2.655.389/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/08/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. 2. ARTS. 47 DO CDC E 797 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. 3. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE…
- STJEREsp 1.960.711/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/02/2024civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA39994868 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.470.207MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/03/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial de Volvo do Brasil Veículos Ltda. para reconhecer ter-se operado a decadência para com os créditos tributários discutidos no mandado de segurança subjacente, nos termos da fundamentação. Sem honorários (Súmula 105/STF). Publique-se. Brasília, 01…
- STJAgInt no AREsp 2.195.031MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/02/2023civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO…
- STJAREsp 2.161.449MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/10/2022civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido…
- STJREsp 1.986.914MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 16/05/2022civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. (1) ALGUNS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR AFRONTADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. (2) DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA…
- STJAREsp 1.700.033/SPMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2020
I - O Tribunal de origem não proferiu julgamento fora dos limites delineados na petição inicial, mas sim, aplicou o direito à espécie, com a fixação das conseqüências jurídicas decorrentes dos fatos narrados pelas partes - Precedentes; II - O artigo 797 do Código Civil impõe à seguradora, na…
- STJEAREsp 1.527.853/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2020tributario
Diante do exposto, inadmito os Embargos de Divergência. Deixo de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, em razão da Súmula 105/STF. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.721.716/PRAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 10/12/2019publicada em 17/12/2019consumidor
RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTIGO. TEORIA DA PROSPECTIVE OVERRULING. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PROSPECTIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO. PRECEDENTES QUALIFICADOS. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. 1. Ação ajuizada em…
- STJREsp 1.800.547/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 02/10/2019civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da causa…
- STJREsp 1.791.751/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/04/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observando-se os limites previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como as disposições…
- STJREsp 1.646.274/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/03/2019civil
Ademais, no ponto, convém consignar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, "a qualificação jurídica dos fatos declinada pelo autor na petição inicial não integra a causa petendi, visto que compete ao julgador enquadrar o fato à norma pertinente ao caso." (AgRg no Ag 1122036/RJ, Terceira…
- STJAREsp 1.442.933/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/03/2019civil
Destarte, segundo a contratação havida entre as partes, o resgate da provisão matemática efetivamente é devido ao Participante do Plano. Todavia, cumpre observar que no caso dos autos a indenização/pecúlio por morte não foi alcançada aos beneficiários em razão do prazo de carência, autorizado por…
- STJAREsp 1.355.725/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/10/2018civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Por conseguinte, majoro os honorários advocatícios arbitrados pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), observado, se for o caso, o…
- STJREsp 1.641.044/ESMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/09/2018civil
Em face do exposto, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar o pagamento da cobertura securitária, ficando ressalvado aos beneficiários, todavia, a devolução do valor correspondente à reserva técnica. Após o trânsito em julgado da presente decisão…
- STJAREsp 1.314.886/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/08/2018civil
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de agosto de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJRE nos EDcl no RE no REsp 1.716.180/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/08/2018civil
Ante o exposto, não conheço do presente recurso extraordinário e determino a certificação do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAREsp 1.272.134/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/06/2018civil
É o que dispõe o Código Civil, senão vejamos: "Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro. Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário…