STF · súmula
Súmula 106 do STF
Vigente
Enunciado
É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 106 do STF
28 decisões do STJ citam a Súmula 106 do STF, de 2007 a 2024; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 106 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 106 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 106 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 106 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.123.859/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM A CAUSA DA CITAÇÃO TARDIA: SE POR FALHA DA MAQUINA JUDICIÁRIA OU DECORRENTE DE INÉRCIA…
- STJREsp 2.123.859/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/02/2024tributario
- STJREsp 2.053.132/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/06/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa extensão, nego-lhe provimento. I. Brasília, 23 de junho de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37432366 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.800.860MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/06/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.855.195MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 25/10/2021tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Municipalidade. 12. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJAREsp 1.626.557/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 10/08/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.862.125/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 28/02/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão referente aos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada, com a análise das alegações da recorrente, restando prejudicadas as…
- STJAgInt no AREsp 1.517.373/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/02/2020tributario
10 do CPC, por ausência de demonstração direta, clara e particularizada de como o acórdão teria violado o dispositivo de lei; b) no tocante à violação à Súmula 106/STF, a decisão fixou que não cabe recurso especial por alegada violação a enunciado ou súmula dos tribunais. [...] A referência à…
- STJREsp 1.733.144/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 04/10/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 27 de setembro de 2018. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.536.883/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/04/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 957.936/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/04/2017tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial do contribuinte. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 21 de março de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.004.653/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/11/2016administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2016. Ministra LAURITA VAZ Presidente
- STJAREsp 552.825/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/08/2014tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de agosto de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 420.547/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2013tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 43.559/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/10/2013tributario
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 07 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 408.968/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/10/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de outubro de 2013. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 42.388/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/11/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de novembro de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 56.897/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/11/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 07 de novembro de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 197.725/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/09/2012tributario
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à origem para que o presente agravo seja convertido em agravo regimental, a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da QO no Ag 1.154.599. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 140.727/MTMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/05/2012tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator