STF · súmula
Súmula 115 do STF
Vigente
Enunciado
Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis .
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 115 do STF
23 decisões do STJ citam a Súmula 115 do STF, de 1996 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 115 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 115 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 115 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 115 do STF.
- TJRJSem númeroAcórdãoProvido22ª Câmara de Direito Privadopublicada em 24/07/2026civil
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CELEBRADO PELO ESPÓLIO REPRESENTADO POR INVENTARIANTE TESTAMENTEIRO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RESERVA SOBRE O MONTE HEREDITÁRIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. SÚMULA 115 DO STF…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no AREsp 2.976.984/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 04/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso…
- TJESSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy3ª Câmara Cívelpublicada em 20/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO NÃO COMPARECE À INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por candidato aprovado em concurso público para o cargo de Investigador de Polícia Civil…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no AREsp 2.672.789/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/03/2026penal
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDADA EM CONDENAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015…
- STJAREsp 2.947.186/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODERES OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STFARE 1.430.051 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 22/08/2023publicada em 13/09/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADO PELO INVENTARIANTE. HOMOLOGAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E…
- STFARE 1.430.051/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/05/2023publicada em 11/05/2023
- STJHC 507.712/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 12/09/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 91.201/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 07/02/2019penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 416.476/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/02/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAgRg no REsp 1.690.808/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 05/06/2018publicada em 15/06/2018penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRORROGAÇÕES. EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. Hipótese em que, diante da existência de estrutura organizacional criminosa voltada para o…
- STJEDcl no AREsp 1.163.959/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/05/2018
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJHC 213.046/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/04/2018penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 858.338/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no AREsp 899.902/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no AREsp 1.014.148/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2017
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente e julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta aos arts. 5°, inciso XXXV, e 93, inciso IX, todos da Constituição…
- STJAgInt nos EREsp 1.511.251/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2016civil
Ante o exposto, com fulcro no artigo 266-C do Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, nega-se provimento aos embargos de divergência. Após o trânsito em julgado deste decisão, remetam-se os autos à Segunda Seção, órgão competente para análise do alegado dissídio entre…
- STJEREsp 1.511.251/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/03/2016penal
Ante o exposto, com fulcro no artigo 266-C do Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, nega-se provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 29 de março de 2016. Ministro JORGE MUSSI Ministro
- STJRMS 46.954/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2016administrativo
2. Na petição de agravo regimental, aparece a alegação de prevenção. Todavia, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ, a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento. Precedente: AgRg no AgRg no MS 14.551/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 12.5.2010. 3. O candidato aprovado…
- STJAREsp 610.799/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/02/2015
Isso posto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente