STF · súmula
Súmula 115 do STF
Vigente
Enunciado
Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis .
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 115 do STF
23 decisões do STJ citam a Súmula 115 do STF, de 1996 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 115 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 115 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 115 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 115 do STF.
- STJAgRg no AREsp 2.976.984/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 04/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso…
- STJAgRg no AREsp 2.672.789/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/03/2026penal
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDADA EM CONDENAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015…
- STJAREsp 2.947.186/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/08/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODERES OUTORGADOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no AREsp 1.606.442AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/03/2021previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO…
- STJHC 507.712/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 12/09/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 91.201/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 07/02/2019penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 416.476/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/02/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAgRg no REsp 1.690.808/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 05/06/2018publicada em 15/06/2018penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRORROGAÇÕES. EXCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. Hipótese em que, diante da existência de estrutura organizacional criminosa voltada para o…
- STJEDcl no AREsp 1.163.959/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/05/2018
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJHC 213.046/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/04/2018penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJRE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 858.338/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no AREsp 899.902/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no AREsp 1.014.148/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2017
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente e julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta aos arts. 5°, inciso XXXV, e 93, inciso IX, todos da Constituição…
- STJAgInt nos EREsp 1.511.251/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2016civil
Ante o exposto, com fulcro no artigo 266-C do Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, nega-se provimento aos embargos de divergência. Após o trânsito em julgado deste decisão, remetam-se os autos à Segunda Seção, órgão competente para análise do alegado dissídio entre…
- STJEREsp 1.511.251/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/03/2016penal
Ante o exposto, com fulcro no artigo 266-C do Regimento Interno do STJ, alterado pela Emenda Regimental n. 22/2016, nega-se provimento aos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 29 de março de 2016. Ministro JORGE MUSSI Ministro
- STJRMS 46.954/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2016administrativo
2. Na petição de agravo regimental, aparece a alegação de prevenção. Todavia, nos termos do § 4º do art. 71 do RISTJ, a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento. Precedente: AgRg no AgRg no MS 14.551/DF, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 12.5.2010. 3. O candidato aprovado…
- STJAREsp 610.799/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/02/2015
Isso posto, com fulcro no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
- STJEDcl nos EDcl no AREsp 354.737/DFAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaTerceira Turmajulgada em 09/12/2014publicada em 12/12/2014civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STF. NÃO APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional…
- STJAREsp 400.795/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 28/10/2013
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 785.954/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 16/12/2010
Ante o exposto, indefiro liminarmente o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil. P. e I. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2010. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente