STF · súmula
Súmula 158 do STF
Vigente
Enunciado
Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 158 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 158 do STF, de 1993 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 158 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 158 do STF, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 158 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 158 do STF.
- STJAREsp 2.739.936/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/09/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2024. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJREsp 1.524.065MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/09/2022civil
- STJAREsp 1.974.180MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2022civil
- STJAREsp 1.222.468/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/05/2018civil
2. A análise do recurso quanto à presença dos requisitos da antecipação de tutela também depende de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1692457/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA…
- STJREsp 1.411.420/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 19/05/2015publicada em 01/02/2016civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM SEGUNDO GRAU. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. PRAZO EM DOBRO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ÁREA NOVA CONSTRUÍDA PELO LOCATÁRIO. ACESSÃO. CÁLCULO DO NOVO ALUGUEL. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS…
- STJAg 1.150.589/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/12/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de novembro de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 36.635/MGAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSexta Turmajulgada em 21/09/1993publicada em 11/10/1993civil
PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO URBANA. BENFEITORIAS. "JUS RETENTIONIS". JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTENCIA DE VIOLAÇÃO DO "DUE PROCESS". IMOVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DE SE RESPEITAR O CONTRATO LOCATICIO. DOUTRINA E JURISPRUDENCIA BEM ENCASADAS. RECURSO…