STF · súmula

Súmula 209 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 209 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 209 do STF, de 2008 a 2021; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 209 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 209 do STF, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 209 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 209 do STF.

  1. STJHC 672.224/DFMonocráticaParcial
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 24/08/2021penal

    Ante o exposto, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal neste Documento eletrônico VDA29869428 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 23/08/2021 09:59:52 Código de…

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  2. STJMS 14.921/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/04/2011

    Ante o exposto, julgo incompetente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandamus, em face da ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado das Cidades, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara da 3ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juízo onde o mandado de…

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  3. STJHC 104.938/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 20/08/2008penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, nega-se seguimento ao habeas corpus no que se refere ao excesso de prazo e, no restante, com espeque no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julga-se-o prejudicado. Publique-se e…

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  4. STJHC 110.704/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 15/08/2008penal

    Ante o exposto, indefere-se o pedido de reconsideração deduzido. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2008. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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  5. STJHC 104.938/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/05/2008penal

    Ante o exposto, indefere-se a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de abril de 2008. MINISTRO JORGE MUSSI Relator

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