STF · súmula
Súmula 224 do STF
Vigente
Enunciado
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 224 do STF
15 decisões do STJ citam a Súmula 224 do STF, de 2001 a 2023; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 224 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 224 do STF, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 224 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 224 do STF.
- STJCC 199.550/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME DA JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 199.756/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 24/10/2023consumidor
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38843642 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 20/10/2023 19:16:37…
- STJEDcl no CC 186.412MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/04/2022outro
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de ESTADO DE SANTA CATARINA. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de abril de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32240745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJCC 163.128/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RI-STJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2019. MINISTRO…
- STJCC 162.170/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/12/2018
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do Juízo de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJCC 161.558/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/11/2018
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RI-STJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do Juízo de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília/DF. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJParMPF no CC 161.389/TOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/10/2018
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RI-STJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2018. MINISTRO…
- STJREsp 1.285.938/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 02/12/2011administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento nesta parte. Brasília, 29 de novembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJEDcl no CC 104.076/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2009
Ante o exposto, não conheço do presente Conflito de Competência e determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Londrina/PR. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de maio de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJCC 100.772/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 19/05/2009
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual. Intime-se. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJCC 104.205/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 16/04/2009
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual. Intime-se. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJCC 94.594/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 25/04/2008
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE URUGUAIANA - RS. Publicar. Brasília, 23 de abril de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJCC 59.217/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 18/04/2008
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência e determino a remessa dos autos ao Juízo Estadual. Intime-se. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2008. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 753.397/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/05/2007
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 34, inciso XVIII, c/c o artigo 254, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de abril de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJCC 25.967/SEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ari PargendlerSegunda Seçãojulgada em 12/12/2001publicada em 18/03/2002
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSISTÊNCIA. Requerida a assistência, as partes devem ser ouvidas a respeito, e a petição que, eventualmente, venha a impugná-la, será desentranhada e autuada em apenso, para o processamento do incidente; até que o pedido de assistência de uma das pessoas enumeradas no…