STF · súmula
Súmula 233 do STF
Vigente
Enunciado
Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623/1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 233 do STF
16 decisões do STJ citam a Súmula 233 do STF, de 2002 a 2004; 56,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 233 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 233 do STF, em 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 233 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes que citam a Súmula 233 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wilson Julio Zanluqui18ª Câmara de Direito Privadojulgada em 06/03/2026publicada em 06/03/2026processual_civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A análise da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça deve pautar-se nas condições financeiras pessoais do requerente, não se confundindo com a…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 577.568/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/08/2008publicada em 01/09/2008
- STJREsp 599.555/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 23/11/2004civil
O fato de existir anterior contrato de abertura de crédito em conta-corrente não significa que as partes fiquem impedidas de transacionar o refinanciamento, não havendo óbice, na situação dos autos, que tal se faça por meio da cédula de crédito comercial, considerando a natureza da operação e…
- STJAg 587.760/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/06/2004
No julgamento da apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo para limitar os juros remuneratórios e determinar a aplicação do INPC em substituição à TBF como fator de correção monetária. Verifica-se que, ao contrário do que entendeu o acórdão recorrido, não foi mínima a…
- STJAg 555.626/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/03/2004
20, §§ 3º e 4º, do CPC, além de divergência jurisprudencial referente ao valor da condenação em honorários. Decide-se. O cerne da questão encontra-se em saber se há excesso na condenação do agravante a título de honorários advocatícios. Sobre esta questão, pronunciou-se o Tribunal recorrido: No…
- STJAg 555.894/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 05/03/2004
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2003. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 588.475/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 04/12/2003civil
Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª T., DJ de 11/9/2000). "Processo Civil. Execução. Título executivo. A circunstância de que a confissão de dívida tem origem em contrato de abertura de crédito não a desqualifica como título executivo; ao contrário deste, em que o montante do débito só é conhecido por…
- STJREsp 550.375/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 16/10/2003
Ante o exposto, nos termos nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para afastar a extinção do processo reconhecida pelo Tribunal de origem, devendo o mesmo prosseguir no julgamento da apelação como de direito. Intime-se. Brasília (DF)…
- STJAg 522.685/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 12/09/2003
O ora agravado opôs embargos do devedor ante execução que lhe movia o banco-agravante, tendo o mesmo sido extinto pelo Juízo de 1º grau por ausência de pedido certo e determinado. Dessa decisão, recorreu o agravado ao 1º TAC/SP. O acórdão restou assim ementado: "Embargos à execução - Contrato de…
- STJREsp 400.919/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 22/11/2002civil
Diante disso, autorizado pelo § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento, determinando que o Tribunal a quo prossiga no exame da apelação, como entender de direito. Publique-se. Brasília, 12 de novembro de 2002. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJREsp 399.322/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ruy Rosado de Aguiarpublicada em 09/09/2002
Isso posto, não conheço do recurso. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
- STJREsp 361.594/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 21/02/2002publicada em 17/06/2002
EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA SEQÜENTE A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. EXECUTIVIDADE. - O instrumento particular de confissão de dívida, ainda que seqüente a contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.
- STJREsp 361.531/RSMonocráticaParcialRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 10/05/2002civil
II. Recurso especial não conhecido." (REsp 242.527-PR, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 12/03/2001, Quarta Turma). "PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. O contrato de confissão de dívida é título executivo. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 264.931-PR, rel…
- STJAg 437.220/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/04/2002
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 437.220 - SP (2002/0008227-9) DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial arrimado no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. O aludido…
- STJREsp 399.462/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 19/03/2002
Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4ª T., in DJ de 11.9.2000). "Processo Civil. Execução. Título executivo. A circunstância de que a confissão de dívida tem origem em contrato de abertura de crédito não a desqualifica como título executivo; ao contrário deste, em que o montante do débito só é conhecido…
- STJAg 424.767/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 15/03/2002civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2002. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
- STJREsp 399.721/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 05/03/2002civil
Ante o exposto, nos termos nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para afastar a extinção do processo reconhecida pelo Tribunal a quo, devendo o mesmo prosseguir no julgamento da apelação. Intime-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de…
- STJREsp 361.734/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 14/02/2002
II - Art. 585, II, do CPC No que diz respeito ao art. 585, II, do CPC, verifica-se que o entendimento esposado pelo acórdão recorrido vai de encontro à jurisprudência desta Col. Corte de Justiça, que se assentou no sentido de que a confissão de dívida, ainda que oriunda de contrato de abertura de…