STF · súmula

Súmula 255 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 255 do STF

7 decisões do STJ citam a Súmula 255 do STF, de 1992 a 2015; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 255 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 255 do STF.

  1. STJAREsp 163.784/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/02/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  2. STJREsp 1.258.721/SCMonocráticaParcial
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/02/2014

    1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 3. A pendência de julgamento…

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  3. STJREsp 406.979/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 23/04/2002publicada em 27/05/2002

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO. FORO COMPETENTE ONDE DEVE SER DECIDIDA A CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUESTÕES SOBRE AS QUAIS NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). SÚMULA 255 - STF. REVOGAÇÃO DO…

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  4. STJREsp 278.188/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/11/2001publicada em 04/03/2002

    Direito Administrativo e Processual Civil. Ação Ordinária de Cobrança. Juros Moratórios. Dies a Quo. Apuração Dependente de Liquidação. Contagem desde a Citação. Código Civil, artigos 960 e 1.533. CPC, artigos 219 e 604. Lei nº 4.414/64 (art. 1º). Decreto nº 22.785/33. Súmulas 5 e 7/STJ e 163 e…

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  5. STJAg 421.318/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Vidigalpublicada em 14/02/2002administrativo

    Na espécie, aplica-se o art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.322/87, incidindo juros de 1% ao mês sobre dívidas resultantes da complementação de salários. 3 - Precedentes (STF, RE n.º 108.835-4/SP e STJ, REsp nºs 7.116/SP e 5.657/SP e EREsp n.º 58.337/SP). 4 – (...) 5 - Recurso conhecido, porém…

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  6. STJEREsp 182.990/CEAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraCorte Especialjulgada em 02/02/2000publicada em 04/02/2002previdenciario

    REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. - Segundo o preceito inscrito no art. 12, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, compete às Seções julgar embargos de divergência quando ocorrer dissenso jurisprudencial entre suas respectivas Turmas à cerca de matéria de sua exclusiva competência…

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  7. STJREsp 20.727/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Hélio MosimannSegunda Turmajulgada em 06/05/1992publicada em 25/05/1992administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIFERENÇAS DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS (GATILHOS SALARIAIS). PAGAMENTO COM ATRASO. CORREÇÃO MONETARIA. - SEGUNDO PRECEITO EXPRESSO INSERIDO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS VENCIMENTOS, VANTAGENS OU QUALQUER PARCELA REMUNERATORIA…

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