STF · súmula
Súmula 255 do STF
Vigente
Enunciado
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 255 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 255 do STF, de 1992 a 2015; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 255 do STF, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 255 do STF.
- STFARE 1.439.395/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/01/2024publicada em 23/01/2024
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/06/2023
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO POR DISCUSSÃO DE LEI EM TESE. ICMS DIFAL. LEI COMPLEMENTAR 190/22. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. OPERAÇÕES COMPROVADAS. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0027258-95.2022.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao3ª Câmara Cíveljulgada em 26/09/2022publicada em 27/09/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO PLEITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. (1) ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.384.839/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/08/2022publicada em 30/08/2022
- STJAREsp 163.784/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/02/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, nego provimento ao Agravo. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.258.721/SCMonocráticaParcialRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/02/2014
1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. 3. A pendência de julgamento…
- STJREsp 406.979/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 23/04/2002publicada em 27/05/2002
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO. FORO COMPETENTE ONDE DEVE SER DECIDIDA A CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO DEVIDO. JUROS DE MORA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUESTÕES SOBRE AS QUAIS NÃO HOUVE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). SÚMULA 255 - STF. REVOGAÇÃO DO…
- STJREsp 278.188/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/11/2001publicada em 04/03/2002
Direito Administrativo e Processual Civil. Ação Ordinária de Cobrança. Juros Moratórios. Dies a Quo. Apuração Dependente de Liquidação. Contagem desde a Citação. Código Civil, artigos 960 e 1.533. CPC, artigos 219 e 604. Lei nº 4.414/64 (art. 1º). Decreto nº 22.785/33. Súmulas 5 e 7/STJ e 163 e…
- STJAg 421.318/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 14/02/2002administrativo
Na espécie, aplica-se o art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.322/87, incidindo juros de 1% ao mês sobre dívidas resultantes da complementação de salários. 3 - Precedentes (STF, RE n.º 108.835-4/SP e STJ, REsp nºs 7.116/SP e 5.657/SP e EREsp n.º 58.337/SP). 4 – (...) 5 - Recurso conhecido, porém…
- STJEREsp 182.990/CEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Milton Luiz PereiraCorte Especialjulgada em 02/02/2000publicada em 04/02/2002previdenciario
REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. - Segundo o preceito inscrito no art. 12, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, compete às Seções julgar embargos de divergência quando ocorrer dissenso jurisprudencial entre suas respectivas Turmas à cerca de matéria de sua exclusiva competência…
- STJREsp 20.727/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hélio MosimannSegunda Turmajulgada em 06/05/1992publicada em 25/05/1992administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. DIFERENÇAS DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS (GATILHOS SALARIAIS). PAGAMENTO COM ATRASO. CORREÇÃO MONETARIA. - SEGUNDO PRECEITO EXPRESSO INSERIDO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS VENCIMENTOS, VANTAGENS OU QUALQUER PARCELA REMUNERATORIA…