STF · súmula

Súmula 264 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 264 do STF

11 decisões do STJ citam a Súmula 264 do STF, de 1991 a 2025; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 264 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 264 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 264 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 264 do STF.

  1. STJAREsp 2.805.478/PBMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45363841 assinado…

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  2. STJAREsp 2.350.073/AMMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 16/02/2024consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º Documento…

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  3. STJEDcl no REsp 1.342.735/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/11/2019civil

    Ademais, conforme tese firmado no IAC n. 1/STJ, acima referido, o prazo prescricional é o mesmo do direito material vindicado - ou seja, os prazos previstos no Código Civil. Logo, inafastável a regra de transição do CC/02 ao caso - aplicável, também, à prescrição intercorrente. Nesse ponto, tal…

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  4. STJAREsp 829.006/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/08/2019previdenciario

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo dos Particulares. 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  5. STJREsp 1.183.652/ACMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 09/02/2015civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. (Ag n. 1.182.975/RS. Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior. Monocrática) (grifos). PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF…

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  6. STJAg 927.544/DFMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 22/02/2011administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Relator

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  7. STJREsp 1.063.162/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 30/09/2010tributario

    In casu: (i) cuida-se de créditos tributários declarados e não pagos, atinentes à contribuição previdenciária de segurados empregados, cujos vencimentos ocorreram no período de 06/99 a 12/99, originárias de Lançamento de Débito Confessado (CDA nº 35.359.250-1), datado de 03-04-01 (fl. 107)…

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  8. STJREsp 11.106/SCAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 06/10/1997publicada em 10/11/1997

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. DECADENCIA. INICIO DA CONTAGEM DO BIENIO. DEMORA NA CONCRETIZAÇÃO DA CITAÇÃO, APESAR DOS ESFORÇOS DO AUTOR EM BUSCA DA REALIZAÇÃO DO ATO CITATORIO. REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO: DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: INEXISTENCIA. INTELIGENCIA DOS…

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  9. STJREsp 70.584/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. José DantasQuinta Turmajulgada em 13/09/1995publicada em 09/10/1995civil

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISORIA. DECADENCIA. - PRAZO. INDUVIDOSA SEMPRE SE MOSTROU A REVOGAÇÃO DO INC. VIII DO PARAGRAFO 10 DO ART. 178 DO CODIGO CIVIL, PELA NOVA REGRA ESTABELECIDA NO ART. 495 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ASSIM REDUZIDO O PRAZO DECADENCIAL PARA APENAS DOIS ANOS.

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  10. STJREsp 27.464/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1992publicada em 17/12/1992

    ICM - GATT - MATERIA-PRIMA - ISENÇÃO - SUMULA N. 20. A MERCADORIA IMPORTADA DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADA COM ESSE FAVOR SIMILAR NACIONAL. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.

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  11. STJAgRg no Ag 7.393/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 26/06/1991publicada em 19/08/1991

    AGRAVO. NÃO CORRE PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONTRA OS INCAPAZES. CODIGO CIVIL, ARTIGOS 5., II E 169, I. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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