STF · súmula
Súmula 272 do STF
Vigente
Enunciado
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 272 do STF
107 decisões do STJ citam a Súmula 272 do STF, de 1991 a 2023; 4,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 272 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam a Súmula 272 do STF, de 2004 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 272 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 272 do STF.
- STJRE no MS 23.929/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA N. 272/STF. RECURSO…
- STJAREsp 2.046.940MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Sem honorários recursais. Mandado de Segurança. I. Brasília, 22 de abril de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32174633 assinado…
- STJREsp 1.949.598MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/10/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de outubro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30491542 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 18/10/2021…
- STJREsp 1.817.911/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/11/2019administrativo
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Cumpre asseverar que, apesar de constar do acórdão recorrido que a segurança foi concedida, está eivada de erro material, pois, ao não conceder a multa do art. 461, § 4º, do CPC, deveria a segurança ter sido apenas parcialmente concedida…
- STJREsp 1.784.720/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/04/2019administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.777.637/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/12/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.317.419/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/08/2018
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.075.192/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2018administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 909.603/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJEDcl no AREsp 1.028.965/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/06/2017administrativo
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.028.965/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAgRg no AREsp 466.412/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2016outro
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 229-232 e nego provimento agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgRg no AREsp 456.408/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2016outro
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 176-178 e nego provimento agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no AREsp 785.117/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 10/05/2016publicada em 16/05/2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. É cabível…
- STJAREsp 514.441/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/02/2016outro
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. 12. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 582.858/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/02/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o, II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo do Ministério Público do Estado de Goiás. 12. Publique-se; intimações necessárias. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no AREsp 467.332/GOAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 18/08/2015publicada em 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO OU RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES…
- STJAREsp 816.549/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/11/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 16 de novembro de 2015. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 796.914/TOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/11/2015tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para, desde logo, negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de outubro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no REsp 1.463.747/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 15/10/2015publicada em 22/10/2015outro
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS SOBRE O TEMA NO ÂMBITO DO STJ. 1. O art. 105, II, b, da…