STF · súmula

Súmula 274 do STF

Revogada

Órgão
Plenário

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Enunciado

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 274 do STF

6 decisões do STJ citam a Súmula 274 do STF, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 274 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 274 do STF.

  1. STJAREsp 2.820.637/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/03/2025penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…

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  2. STJAREsp 2.264.449MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/04/2023civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35958547 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJAREsp 2.111.386MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/10/2022tributario

    Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2022. Ministro Benedito Gonçalves Relator Documento eletrônico VDA34361186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  4. STJREsp 1.673.420/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/06/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial fazendário. I. Brasília (DF), 05 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  5. STJREsp 1.669.600/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  6. STJAREsp 573.969/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/10/2014

    Verifica-se nos autos que a decisão agravada inadmitiu o Apelo Especial alegando (a) a presença do óbice inserto na Súmula 274/STF, uma vez que as alegações de ofensa aos dispositivos legais são genéricas, não especificando de que modo ocorreu a suposta violação; (b) a incidência da Súmula 7/STJ…

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