STF · súmula
Súmula 274 do STF
Revogada
Enunciado
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 274 do STF
6 decisões do STJ citam a Súmula 274 do STF, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 274 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 274 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam a Súmula 274 do STF.
- STFRcl 77.788/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/03/2025publicada em 01/04/2025
- STFRE 1.460.939/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/03/2025publicada em 25/03/2025
- STJAREsp 2.820.637/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/03/2025penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- TJPR0038083-85.2024.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins20ª Câmara Cíveljulgada em 26/07/2024publicada em 30/07/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. 1. OMISSÃO QUANTO À VENDA CASADA DE SEGURO ACESSÓRIO. SEM RAZÃO. ACÓRDÃO QUE TRATA DE FORMA SUFICIENTE DO TEMA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. PATAMAR EM OBSERVÂNCIA AO…
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- TJPR0010161-14.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Renata Estorilho Baganha20ª Câmara Cíveljulgada em 15/07/2024publicada em 17/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELA TAXA SELIC. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARGUIÇÃO QUE PODE SE DAR, INCLUSIVE, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SEM QUE HAJA…
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- STJAREsp 2.264.449MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/04/2023civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA35958547 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJPR0068735-98.2022.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Fabio Marcondes Leite20ª Câmara Cíveljulgada em 13/03/2023publicada em 14/03/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DOS JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os juros…
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- STJAREsp 2.111.386MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/10/2022tributario
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2022. Ministro Benedito Gonçalves Relator Documento eletrônico VDA34361186 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 1.673.420/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/06/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial fazendário. I. Brasília (DF), 05 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.669.600/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 573.969/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 09/10/2014
Verifica-se nos autos que a decisão agravada inadmitiu o Apelo Especial alegando (a) a presença do óbice inserto na Súmula 274/STF, uma vez que as alegações de ofensa aos dispositivos legais são genéricas, não especificando de que modo ocorreu a suposta violação; (b) a incidência da Súmula 7/STJ…