STF · súmula
Súmula 285 do STF
Vigente
Enunciado
Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 285 do STF
41 decisões do STJ citam a Súmula 285 do STF, de 1992 a 2025; 24,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 285 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 285 do STF, de 1999 a 2023; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 285 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 285 do STF.
- STJREsp 2.151.014/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/04/2025civil
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.636/1998. TERMO INICIAL DO CÁLCULO. DISPOSITIVO QUE NÃO TEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 285/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.944.807MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/02/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal…
- STJREsp 1.960.867MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/11/2021administrativo
- STJAREsp 1.159.049/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/06/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do RISTJ, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, a fim afastar a limitação do pagamento do índice de 3,17% à edição da Lei 10.405/2002 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a…
- STJREsp 1.613.616/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/03/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. E, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UFPE…
- STJREsp 1.529.294/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/02/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.376.099/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/12/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial para afastar a limitação do pagamento do resíduo de 3,17% à edição da Medida Provisória n. 1.915/99. Em consequência, nos termos do parágrafo único do art. 21 do…
- STJREsp 1.287.262/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.343.988/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/11/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 86.339/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 17/11/2017
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" do RI-STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJEDcl no AREsp 1.111.567/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/09/2017
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJRMS 35.585/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/08/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.[ Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no AREsp 1.030.221/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 08/06/2017
102, III, da Constituição Federal). (...) 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1.622.478/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE…
- STJREsp 1.654.759/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 02/05/2017publicada em 12/05/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. REAJUSTE DE 3,17%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESRESPEITO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 535, II, do Código de…
- STJAREsp 235.628/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 16/11/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 3º do CPP, não conheço do agravo. Publique-se. Brasília (DF), 13 de novembro de 2012. Ministro JORGE MUSSI Relator
- STJEDcl na Rcl 7.984/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/06/2012administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração apenas para sanar o mencionado erro material, sem efeitos infringentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de junho de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJMC 19.108/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/03/2012administrativo
Isso posto, nego seguimento ao pedido em face da sua manifesta improcedência, ex vi do art. 34, XVIII, do RISTJ. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 19 de março de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRcl 7.984/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XVIII, do RISTJ, nego seguimento ao pedido postulado na presente reclamação. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAg 1.170.195/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/12/2009
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente agravo para dar provimento ao presente recurso especial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração…
- STJAg 609.777/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 07/10/2004civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator