STF · súmula
Súmula 287 do STF
Vigente
Enunciado
Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 287 do STF
10.292 decisões do STF citam a Súmula 287 do STF, de 1996 a 2026; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 287 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1.259 decisões do STJ citam a Súmula 287 do STF, de 1990 a 2026; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 287 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 287 do STF.
- STJAgRg no AREsp 3.297.427MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, Documento eletrônico VDA60364293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.924.765MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso…
- STJAgRg no AREsp 3.248.735MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o…
- STJAgRg nos EAREsp 2.694.715/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o…
- STJAgRg nos EAREsp 3.032.073/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental e, por conseguinte, resta inviável o agravo em recurso extraordinário sucessivo, nada havendo a decidir sobre a pretensão nele deduzida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Vice-Presidente…
- STJAgRg no HC 1.019.218/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Documento eletrônico VDA60049143 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/09/2026 21:03:43 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle do…
- STJAgInt no AREsp 2.864.797/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026civil
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS 1.030, § 1º, E 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE FUNGIBILIDADE…
- STJAgRg no REsp 2.099.760/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o…
- STJAgRg no HC 649.103/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto…
- STJAgRg no AREsp 3.079.219/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto…
- STJAgRg no REsp 2.265.510/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto…
- STJAgRg no AREsp 3.135.690/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto…
- STJAgRg no HC 1.060.843/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o…
- STJAgRg no AREsp 3.145.599/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Vice-Presidente Documento eletrônico VDA59002674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE…
- STJAgInt no REsp 2.183.844/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso…
- STJAgInt no REsp 2.183.844/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso…
- STJAgInt no REsp 2.183.844/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso…
- STJAgInt no AREsp 3.210.561/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso…
- STJAgInt no AREsp 2.479.850/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, Documento eletrônico VDA58773555 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no HC 1.022.335/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. Por fim, tratando-se de recurso manifestamente incabível, não há suspensão ou interrupção do prazo para a interposição de novas insurgências, razão pela qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão que não admitiu o…