STF · súmula

Súmula 2894 do STF

Enunciado

Texto oficial fora da base; confira o número.

Decisões que citam a Súmula 2894 do STF

3 decisões do STJ citam a Súmula 2894 do STF, de 2013 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 2894 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam a Súmula 2894 do STF.

  1. STJAREsp 1.694.109MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.

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  2. STJREsp 1.683.724/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/10/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa parte, nego-lhe provimento e com base no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo da empresa ADISSEO BRASIL NUTRIÇAO ANIMAL LTDA para dar…

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  3. STJAREsp 313.330/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/04/2013

    Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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