STF · súmula
Súmula 2894 do STF
Enunciado
Texto oficial fora da base; confira o número.
Decisões que citam a Súmula 2894 do STF
3 decisões do STJ citam a Súmula 2894 do STF, de 2013 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 2894 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam a Súmula 2894 do STF.
- STJAREsp 1.694.109MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2021tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.683.724/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/10/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e, nessa parte, nego-lhe provimento e com base no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo da empresa ADISSEO BRASIL NUTRIÇAO ANIMAL LTDA para dar…
- STJAREsp 313.330/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/04/2013
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de abril de 2013. Ministro Luis Felipe Salomão Relator