STF · súmula
Súmula 290 do STF
Vigente
Enunciado
Nos embargos da Lei 623, de 19.2.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 290 do STF
8 decisões do STJ citam a Súmula 290 do STF, de 1996 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 290 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 290 do STF, de 1986 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 290 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 290 do STF.
- STJAREsp 3.251.112MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 3.251.112MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 2.869.667/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial, pois inadmissível. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 2.267.544/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/03/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35775644 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJAREsp 1.455.643/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/05/2019
Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de maio de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 972.623/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 921.117/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 916.948/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 384.213/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2013
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 24 de setembro de 2013. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAgRg no Ag 84.572/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Fontes de AlencarQuarta Turmajulgada em 25/03/1996publicada em 03/06/1996
AGRAVO DO ART. 545 DO CPC. - IMPÕE-SE, NO RECURSO ESPECIAL, A DEMONSTRAÇÃO ANALITICA DO CONTRASTE PRETORIANO. - RECURSO DENEGADO. UNANIME