STF · súmula
Súmula 291 do STF
Vigente
Enunciado
No recurso extraordinário pela letra "d" do art. 101, número III, da Constituição , a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "Diário da Justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 291 do STF
2.701 decisões do STJ citam a Súmula 291 do STF, de 1989 a 2026; 3,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 291 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 291 do STF, de 1982 a 2024; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 291 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 291 do STF.
- STJREsp 2.281.592/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e reconhecer o caráter concursal do crédito correspondente aos honorários advocatícios discutidos nestes autos, determinando a sua regular submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial da recorrente, com…
- STJREsp 2.189.640/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. LEI COMPLEMENTAR N. ALEGADA 190/2022. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO…
- STJAREsp 2.819.611/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 24/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, forte na Súmula 568 do STJ e no parágrafo único, II, "b" do Regimento Interno do Superior art. 253, Tribunal de Justiça. Deixo de majorar os honorários de advogado em razão do limite já haver sido atingido. Publique-se…
- STJAREsp 2.555.974/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 23/10/2025civil
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR CREDOR COM RESERVA DE DOMÍNIO E POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS AVALISTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Recuperação judicial. Cláusula de reserva de domínio. Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da…
- STJRE no AREsp 2.844.262/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/08/2025civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.896.757/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/07/2025civil
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.922.576/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.898.333/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.889.794/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/04/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.886.488/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/04/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.860.623/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.860.128/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/03/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.862.730/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/03/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o…
- STJAREsp 2.814.148/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/01/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.684.368/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/12/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. SUPOSTA DESVIRTUAÇÃO DA FINALIDADE RESIDENCIAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de despejo. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3…
- STJAREsp 2.775.434/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/11/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.698.554/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento)…
- STJAREsp 2.757.584/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.671.339/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.672.965/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Documento eletrônico VDA43254579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 03/09/2024 21:02:43 Código de Controle do…