STF · súmula
Súmula 306 do STF
Vigente
Enunciado
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 306 do STF
18 decisões do STJ citam a Súmula 306 do STF, de 2005 a 2025; 61,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 306 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 306 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 306 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes que citam a Súmula 306 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.108.057/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/02/2025consumidor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. APURAÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJREsp 1.817.146MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/12/2022civil
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e LHE Documento eletrônico VDA34949736 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 16/12/2022 19:16:02 Código de Controle do Documento…
- STJEDcl no AREsp 1.414.338/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para afirmar que a matéria atinente aos honorários sucumbenciais foi efetivamente prequestionada, todavia mantido o improvimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAgInt no AREsp 756.608/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 29/04/2019publicada em 08/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. DISTRIBUIÇÃO DA VERBA E OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DE DECAIMENTO DE CADA PARTE QUE COMPETE ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO…
- STJAgRg no AREsp 738.424/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/02/2019
Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo Interno do PARTICULAR, para, contudo negar provimento ao seu Agravo em Recurso Especial por outros fundamentos. 17. Publique-se. 18. Intimações necessárias. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 1.159.049/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 11/06/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do RISTJ, conheço do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, a fim afastar a limitação do pagamento do índice de 3,17% à edição da Lei 10.405/2002 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a…
- STJAREsp 852.805/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/05/2018tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 25 de abril de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 756.608/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/12/2016tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STFARE 989.044/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 26/08/2016publicada em 05/09/2016
- STJAREsp 851.334/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 22/08/2016
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que determine a complementação do preparo, na esteira da jurisprudência do STJ, dando prosseguimento à admissibilidade do recurso especial. Fica postergada a análise…
- STJAgRg no REsp 1.569.265/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 02/03/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. RESÍDUO DE 3,17%. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 306/STF. PROPORÇÃO A CARGO DO JUÍZO DE LIQUIDAÇÃO. 1. O recurso especial da associação agravante foi…
- STJAREsp 849.067/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 18/02/2016civil
A propósito, citam-se precedentes: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da…
- STJAREsp 493.824/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.073.200/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 07/10/2008publicada em 12/11/2008
PROCESSO CIVIL ? EXECUÇÃO ? PRECATÓRIO ? RPV ? VERBA HONORÁRIA ? EXECUÇÃO PELA PARTE ? LEGITIMIDADE ? ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94. 1. A orientação desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, embora tenha o advogado o direito autônomo de executar a decisão judicial, na parte referente à…
- STJREsp 862.002/RSMonocráticaParcialRel. Min. Massami Uyedapublicada em 09/03/2007consumidor
De acordo com entendimento desta Seção, ainda, a cobrança da comissão de permanência não pode coligir com os encargos decorrentes da mora, como os juros moratórios e a multa contratual (c.f. AgRg no REsp n.° 712.801/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 04.05.2005). Presente a…
- STJREsp 703.293/RSMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 27/04/2005civil
Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, in DJ 24.03.2003; Resp 436.214/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, in DJ 18.12.2002). Sobre a capitalização mensal de juros (anatocismo), entende essa Corte que somente é admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e…
- STJREsp 718.804/RSMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 30/03/2005consumidor
Resp 436.191/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, in DJ 24.03.2003; Resp 436.214/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, in DJ 18.12.2002). Sobre a capitalização mensal de juros (anatocismo), entende essa Corte que somente é admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito…
- STJREsp 698.344/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 30/03/2005consumidor
No presente recurso, sustenta o ora recorrente violação ao art. 4º, inciso IX da Lei nº 4.595/64. Contra-razões às fls. 268/273. Recurso admitido às fls. 285/287. É o relatório. Passo a decidir. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, inclusive no que tange ao prequestionamento, conheço do…
- STJREsp 664.198/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Jorge Scartezzinipublicada em 30/03/2005consumidor
Esta Corte, no que se refere aos juros remuneratórios, firmou-se no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do STF)…