Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Esta Corte, no que se refere aos juros remuneratórios, firmou-se no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Súmula 596 do STF), salvo nas hipóteses de legislação específica (v.g. Resp 436.191/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, in DJ 24.03.2003; Resp 436.214/RS, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, in DJ 18.12.2002 e Resp 324.813/RS, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, in DJ 25.03.2002). Já quanto à comissão de permanência, é lícita a sua cobrança após o vencimento da dívida. A comissão deve observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Não pode, entretanto, ser cumulada com a correção monetária nem com os juros remuneratórios. Incidência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Por tais fundamentos, nos termos do art. 557 do CPC, com redação dada pela Lei 9.756/98, conheço do recurso, nos termos expostos, e lhe dou provimento para afastar a limitação da taxa de juros remuneratórios prevista no Decreto nº 22.626/33 e validar a comissão de permanência, conforme discorrido. Custas e honorários reciprocamente suportados pelas partes, na proporção de 40% pelo Recorrente e 60% pelo Recorrido, permitindo-se a compensação, nos termos da lei e da Súmula 306/STF, mantido o valor fixado na r. sentença. Publique-se. Brasília (DF), 14 de março de 2005. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.