STF · súmula
Súmula 312 do STF
Vigente
Enunciado
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 312 do STF
55 decisões do STJ citam a Súmula 312 do STF, de 2003 a 2025; 29,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 312 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 312 do STF.
- STJAREsp 2.744.690/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/02/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. 1. DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS COMO OFENDIDOS. CONTEÚDO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE…
- STJREsp 1.691.766/PRMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/01/2024consumidor
se lê: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES.
- STJAREsp 1.772.183MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/09/2021administrativo
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a nulidade das multas aplicadas nos autos de infração séries 237784 e 263493, bem como determinar o arquivamento dos autos de infração emitidos por controladores…
- STJREsp 1.311.892/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/12/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.060.009/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2018
Ante o exposto, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no AREsp 403.857/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2017
Pelo exposto, à míngua de vícios, rejeito os Embargos Declaratórios. I. Brasília (DF), 29 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 403.857/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2017
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial . I. Brasília (DF), 31 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.201.587/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/06/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial . I. Brasília (DF), 30 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 224.080/RSMonocráticaNegadoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 09/04/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2015. MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora
- STJAREsp 457.209/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/02/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 379.833/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/09/2013administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO para NEGAR SEGUIMENTO ao RECURSO ESPECIAL. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.312.250/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/04/2012
5. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 814.503/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 6/11/2007, DJ 29/11/2007 p. 187). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CÓDIGO DE TRÂNSITO – CONDUTOR (NÃO - PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE – INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA…
- STJREsp 1.313.609/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/04/2012
5. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 814.503/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 6/11/2007, DJ 29/11/2007 p. 187). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CÓDIGO DE TRÂNSITO – CONDUTOR (NÃO - PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE – INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA…
- STJAgRg no AREsp 96.426/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MULTA DE TRÂNSITO - PROCEDIMENTOS: INOBSERVÂNCIA - ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR. 1. Em regra, o auto de infração em flagrante, devidamente assinado pelo condutor, supre a primeira notificação para fins de…
- STJAREsp 59.943/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/03/2012
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, do CPC, conheço do agravo em recurso especial e nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.262.344/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/03/2012
5. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 814.503/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 6/11/2007, DJ 29/11/2007 p. 187). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CÓDIGO DE TRÂNSITO – CONDUTOR (NÃO - PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE – INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA…
- STJAREsp 118.810/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/02/2012
Súmula 312 do STF. Res. 149 do CONTRAN. 3. É válida a notificação remetida ao endereço do proprietário do veículo cadastrado junto ao órgão de trânsito, ainda que não haja prova tenha sido entregue pessoalmente. Recurso desprovido (e-STJ fl. 261). Opostos embargos de declaração, forma rejeitados…
- STJAREsp 114.775/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/02/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 96.426/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2012
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, com esteio no art. 544, § 4º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2011. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator
- STJAREsp 117.081/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/02/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2012. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator