STF · súmula
Súmula 3431 do STF
Enunciado
Texto oficial fora da base; confira o número.
Decisões que citam a Súmula 3431 do STF
2 decisões do STJ citam a Súmula 3431 do STF, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 3431 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam a Súmula 3431 do STF.
- STJEDcl no REsp 1.850.273/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/08/2024administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 820/822 para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a contradição apontada pela parte embargante nos termos acima expostos. Publique-se…
- STJAgInt no REsp 1.850.273/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/07/2024administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 820/822 para dar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42041557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Divoncir Schreiner Maran1ª Seção Cíveljulgada em 19/05/2023publicada em 23/05/2023
AÇÃO RESCISÓRIA – PRETENSÃO DE RESCISÃO DE SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS EM AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES - ART 966, INCISOS V, VI E VIII DO CPC - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA – ALEGADO JULGAMENTO FUNDADO EM PROVA FALSA - ERRO DE FATO - NÃO OCORRÊNCIA –…
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