STF · súmula
Súmula 353 do STF
Vigente
Enunciado
São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19-2-1949, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 353 do STF
358 decisões do STJ citam a Súmula 353 do STF, de 2000 a 2026; 0,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 353 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STF citam a Súmula 353 do STF, de 1992 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 353 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 353 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 353 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 353 do STF.
- STJREsp 2.243.252MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026civil
- STJAREsp 3.204.038/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.129.695/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 10/09/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.249.207/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- TJDFTAcórdão n. 2161263AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Soníria Rocha Campos D'Assunção7ª Turma Cíveljulgada em 05/08/2026publicada em 28/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO. MILITAR. REFORMA. ALIENAÇÃO MENTAL. ALCOOLISMO CRÔNICO. PERÍCIA JUDICIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de conhecimento…
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- STJAgInt no AREsp 3.134.249/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/08/2026tributario
Isso posto, em juízo de retratação, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem honorários advocatícios recursais, pois se trata, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que…
- STJAREsp 3.212.065/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.190.324/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA58127226 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ…
- STJAREsp 3.183.335/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/07/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que a interposição de…
- STJAREsp 2.910.955/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/07/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto se tratar, na origem, de mandado de segurança. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.179.564/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/07/2026consumidor
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJAgInt no AREsp 3.177.407/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/07/2026tributario
Isso posto, exerço juízo de retratação para, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conhecer do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art…
- STJAREsp 3.208.384/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar honorários por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Documento eletrônico VDA57951302 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.222.202/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar honorários por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Documento eletrônico VDA57951306 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.217.964/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou…
- STJAREsp 3.191.858/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 26/06/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem honorários advocatícios recursais, pois "a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que descabe fixar honorários recursais…
- STJAREsp 3.185.798/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…
- STJAREsp 3.165.971/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar honorários por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que a interposição de recurso contra…
- STJAREsp 3.202.574/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/06/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…
- STJAREsp 3.220.594/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/06/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…