STF · súmula
Súmula 356 do STF
Vigente
Enunciado
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 356 do STF
30.802 decisões do STJ citam a Súmula 356 do STF, de 1989 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 356 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11.373 decisões do STF citam a Súmula 356 do STF, de 1981 a 2026; 1,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 356 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 356 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 356 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 356 do STF.
- STJREsp 2.297.545MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60644757 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.285.351MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60646626 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.282.548MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código…
- STJREsp 2.294.856MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026consumidor
- STJEDcl no AREsp 3.301.135MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 3.297.295MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 15% o valor dos honorários fixados em desfavor da parte recorrente, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de…
- STJAgInt no REsp 2.259.904AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ…
- STJAREsp 3.296.702MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
ante o exposto, conheço do agravo pra negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- STJAREsp 3.237.873MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60480452 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2026 20:44:54…
- STJAREsp 3.137.513MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60478294 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2026 20:44:55 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJEAREsp 2.960.649MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60515557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJAREsp 3.303.900MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.096.721MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026civil
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente e, nessa extensão, nego provimento ao recurso especial de Ivaldo João Facciolo e outros. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento)…
- STJAREsp 3.018.682MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 05/10/2026penal
- STJAREsp 3.316.436MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60491111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAgInt no AREsp 3.194.742MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.279.558MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJAREsp 3.186.605MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 3.269.093AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. PROVA PERICIAL E PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso…
- STJREsp 2.256.236AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ EM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação de cobrança de…