STF · súmula

Súmula 370 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 370 do STF

5 decisões do STJ citam a Súmula 370 do STF, de 1990 a 2014; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 370 do STF, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STF que cita a Súmula 370 do STF.

  1. STFAI 119.275 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Néri da SilveiraPrimeira Turmajulgada em 13/10/1987publicada em 19/02/1988

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO DISCUTIU O ACÓRDÃO LOCAL TEMA RELATIVO AO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, JULGADA EXTINTA A AÇÃO RENOVATORIA. A RECORRENTE NÃO INTERPOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE ESSE PONTO. NÃO E ASSIM CABIVEL O PRETENDIDO DISSIDIO COM A SÚMULA 370. NÃO E POSSIVEL EXAMINAR, EM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal