STF · súmula
Súmula 370 do STF
Vigente
Enunciado
Julgada improcedente a ação renovatória de locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 370 do STF
5 decisões do STJ citam a Súmula 370 do STF, de 1990 a 2014; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 370 do STF, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 370 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 370 do STF.
- STJAgRg nos EDcl no AREsp 389.671/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 27/05/2014publicada em 03/06/2014civil
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA LOCATÁRIA POR MANDADO DE DESPEJO PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A FIM DE DESOCUPAR O IMÓVEL. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AD VERSA…
- STJREsp 1.307.530/SPAcórdãoParcialRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 11/12/2012publicada em 11/03/2013civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI PROCESSUAL POSTERIOR. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA LOCATÁRIA. (LEI 8.245/91, ART. 74, COM A REDAÇÃO DA LEI 12.112/2009). 1.- A lei que altera o prazo…
- STJAg 1.191.327/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/10/2009civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 39.365/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz Vicente CernicchiaroSexta Turmajulgada em 09/11/1993publicada em 06/06/1994civil
RESP - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - DESPEJO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO A OFERTA DEVE SER INTEGRAL, OU SEJA, CORRESPONDER A QUANTIA OU COISA DEVIDA.
- STJREsp 2.143/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Athos CarneiroQuarta Turmajulgada em 19/06/1990publicada em 06/08/1990civil
LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATORIA IMPROCEDENTE. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DE SEIS MESES. E DE SEIS MESES O PRAZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 360 DO CPC DE 1939, COMBINADO COM O ARTIGO 1218, III, DO VIGENTE CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.