STF · súmula
Súmula 378 do STF
Vigente
Enunciado
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 378 do STF
38 decisões do STJ citam a Súmula 378 do STF, de 2012 a 2021; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 378 do STF, de 2021 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 378 do STF.
- STJREsp 1.948.374MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA29936151 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 1.475.512/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/03/2020administrativo
Diante do exposto, conhece-se do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial de MARIA HELENA DE SOUZA SOUTO MAIOR para restabelecer a sentença em todos os seus termos. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 932.359/MSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 07/11/2017
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RI-STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJREsp 1.585.265/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 21/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDEF. VERBAS PARA EDUCAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO ESCRITO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação…
- STJREsp 1.581.774/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/05/2016
507 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a intempestividade do agravo em relação a duas decisões agravadas ficou plenamente caracterizada, apenas, no tocante aos novos patronos, regularmente constituídos, os quais deixaram interpor o recurso no decêndio legal. 3. A verba honorária a ser…
- STJREsp 1.571.017/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/05/2016
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 864.749/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/04/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, conheço de agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 822.476/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEREsp 1.394.647/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2015
Precedentes. 4. Afronta à coisa julgada e aos artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil não verificada, considerando-se que a sentença exequenda, diversamente do que sustentou o recorrente, tão somente decidiu que caberia ao expropriante recolher a verba honorária em favor do expropriado e…
- STJREsp 1.213.782/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.509.457/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/03/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 656.806/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/03/2015
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o direito de reserva preferencial dos honorários advocatícios e determinar que o seu pagamento, com os créditos detidos junto à Rede Globo, seja efetuado em primeiro lugar, ficando a execução em trâmite…
- STJAREsp 406.997/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/04/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado de Santa Catarina. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 31 de março de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.143.621/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/02/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido formulado na inicial. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2014. Ministro Sebastião Reis…
- STJAREsp 238.583/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/12/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2013. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.422.076/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/12/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 413.291/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 30/10/2013
2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 946.168/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26/04/2013)(grifo nosso). "PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUNTADA DO CONTRATO A DESTEMPO. 1. Conforme o § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB, "Se o advogado fizer juntar aos…
- STJAREsp 267.733/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2013
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2013. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 1.111.585/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/09/2013
5º, inciso XXXVI; LINDB, art. 6º). 3. Ademais, estender os benefícios da justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Antes, dificulta-o, pois não…
- STJAREsp 242.603/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/08/2013
2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag 1306136/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 04/02/2013) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA…