STF · súmula

Súmula 378 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 378 do STF

38 decisões do STJ citam a Súmula 378 do STF, de 2012 a 2021; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam a Súmula 378 do STF, de 2021 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 378 do STF.

  1. STJREsp 1.948.374MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021processual_civil

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA29936151 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.475.512/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/03/2020administrativo

    Diante do exposto, conhece-se do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial de MARIA HELENA DE SOUZA SOUTO MAIOR para restabelecer a sentença em todos os seus termos. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 20 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 932.359/MSMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 07/11/2017

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "b", do RI-STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.585.265/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 14/06/2016publicada em 21/06/2016

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDEF. VERBAS PARA EDUCAÇÃO. JUNTADA DO CONTRATO ESCRITO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC/73 quando a prestação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.581.774/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/05/2016

    507 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a intempestividade do agravo em relação a duas decisões agravadas ficou plenamente caracterizada, apenas, no tocante aos novos patronos, regularmente constituídos, os quais deixaram interpor o recurso no decêndio legal. 3. A verba honorária a ser…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.571.017/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/05/2016

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 864.749/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/04/2016

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, conheço de agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 822.476/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJEREsp 1.394.647/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2015

    Precedentes. 4. Afronta à coisa julgada e aos artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil não verificada, considerando-se que a sentença exequenda, diversamente do que sustentou o recorrente, tão somente decidiu que caberia ao expropriante recolher a verba honorária em favor do expropriado e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.213.782/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 01/07/2015administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJREsp 1.509.457/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/03/2015

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJAREsp 656.806/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/03/2015

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o direito de reserva preferencial dos honorários advocatícios e determinar que o seu pagamento, com os créditos detidos junto à Rede Globo, seja efetuado em primeiro lugar, ficando a execução em trâmite…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAREsp 406.997/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/04/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do Estado de Santa Catarina. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 31 de março de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 1.143.621/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/02/2014administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido formulado na inicial. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2014. Ministro Sebastião Reis…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJAREsp 238.583/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/12/2013

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2013. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 1.422.076/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/12/2013

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJAREsp 413.291/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 30/10/2013

    2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 946.168/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 26/04/2013)(grifo nosso). "PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUNTADA DO CONTRATO A DESTEMPO. 1. Conforme o § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB, "Se o advogado fizer juntar aos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJAREsp 267.733/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2013

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2013. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJREsp 1.111.585/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/09/2013

    5º, inciso XXXVI; LINDB, art. 6º). 3. Ademais, estender os benefícios da justiça gratuita aos honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Antes, dificulta-o, pois não…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJAREsp 242.603/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/08/2013

    2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag 1306136/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 04/02/2013) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal