STF · súmula
Súmula 400 do STF
Vigente
Enunciado
Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, III, da Constituição Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 400 do STF
4.161 decisões do STJ citam a Súmula 400 do STF, de 1989 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 400 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
62 decisões do STF citam a Súmula 400 do STF, de 1982 a 2025; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 400 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1982 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 400 do STF.
- STJAREsp 3.327.859MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 426). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.279.185MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da concessão de gratuidade de justiça…
- STJAREsp 3.279.172MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.276.329MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 15% sobre o valor atualizado da causa. (fl. 3.714) Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator…
- STJAREsp 3.282.703MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 3.288.303MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa, obervada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- STJAREsp 3.280.324MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60515527 assinado…
- STJAREsp 3.296.726MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência, pois já fixados no percentual máximo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60515508 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.292.373MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 3.279.340MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026outro
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 18% sobre o valor atualizado da causa, observada a concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026…
- STJAREsp 3.301.731MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 16% obre o valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJAREsp 3.305.498MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados pelo Tribunal de origem para 15% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60480997 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.354.506MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026processual_civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois não fixados na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA60490027 assinado eletronicamente nos termos do…
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026trabalho
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DATA EM QUE OCORREU A ACTIO NATA. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONTRAMINUTA DO AUTOR…
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- STJAREsp 3.349.726MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor da condenação. Documento eletrônico VDA60481000 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.288.346MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 17% do valor atualizado do proveito econômico obtido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 3.330.525MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado do proveito econômico (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.358.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 714). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 3.219.894MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…