STF · súmula
Súmula 439 do STF
Vigente
Enunciado
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 439 do STF
29 decisões do STJ citam a Súmula 439 do STF, de 2001 a 2026; 20,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 439 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam a Súmula 439 do STF, de 2016 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 439 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 439 do STF.
- STJHC 1.114.129/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 1.107.597/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 1.095.348/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/05/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente . No entanto, habeas corpus concedo a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova a ordem de ofício nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJAgRg no HC 979.900/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmapublicada em 08/09/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. HABEAS CORPUS APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. DETERMINAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 439/STF E DA SÚMULA…
- STJAREsp 2.906.852/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de maio de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47701962 assinado…
- STJREsp 2.200.309/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2025tributario
- STJHC 919.171/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 10/06/2024penal
- STJAREsp 2.411.298/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2023administrativo
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39340703 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJAREsp 1.892.536MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/08/2021tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS MATERIAIS EMPREGADOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJHC 630.424MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/03/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se
- STJAREsp 1.679.491/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/08/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.542.708/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2020tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC/1973. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2020. MINISTRA…
- STJREsp 1.230.696/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/04/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários recursais, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJREsp 1.497.965/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 25/05/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de maio de 2017. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.533.495/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2015tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.451.796/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de junho de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 533.410/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/09/2014tributario
535 do CPC. Nesse ponto, a irresignação não merece acolhida. A omissão apontada diz respeito à apreciação do alegado cerceamento de defesa. Sucede que o Tribunal a quo expressamente assentou que, "No que se refere a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada pela Autarquia…
- STJAREsp 425.448/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/11/2013tributario
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. (...) 2…
- STJAREsp 419.096/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/11/2013tributario
Min. Carlos Britto, Rel. p/ Acórdão Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 1º.8.2008). 5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao determinar a incidência de ISS sobre serviços cartorários na forma variável. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 268.238/SP, Rel. Ministro…
- STJAREsp 402.408/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/10/2013tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 22 de outubro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator