STF · súmula
Súmula 474 do STF
Vigente
Enunciado
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 474 do STF
10 decisões do STJ citam a Súmula 474 do STF, de 1997 a 2019; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 474 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 474 do STF, de 2020 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 474 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 474 do STF.
- STJRMS 52.707/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/12/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário dos Particulares. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 09 de dezembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.629.059/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/11/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a…
- STJREsp 1.602.927/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 27/08/2018
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso V, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restaurar os comandos da sentença. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.128.882/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 22.742/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/12/2008administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2008. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJRMS 22.906/MTMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/04/2008outro
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 479.715/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 30/06/2004tributario
Diante do exposto, com amparo do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2004. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 163.226/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 21/03/2000publicada em 08/05/2000civil
DIREITO CIVIL. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. NECESSIDADE DE DESPACHO JUDICIAL. ARTS. 213 E 214 DA LEI 6.015/73. ERRO DE FORMA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 145, III E IV, CC. DESNECESSIDADE DE AÇÃO JUDICIAL. PRONUNCIAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO…
- STJAgRg no RMS 6.549/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 12/05/1997publicada em 16/06/1997
PROCESSO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABE O AGRAVO, QUANDO SE TRATA DE DECISÃO DE TURMA. REGIMENTO INTERNO, ART. 258. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 6.549/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 25/02/1997publicada em 14/04/1997
REGISTRO PUBLICO. IRREGULARIDADE. E CANCELAVEL A INSCRIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE AÇÃO DIRETA. LEI NUM. 6.015/73, ART. 214. SUMULA 474/STF. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO ORDINARIO NÃO PROVIDO.