STF · súmula

Súmula 494 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 494 do STF

104 decisões do STJ citam a Súmula 494 do STF, de 1990 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 494 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 494 do STF, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 494 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 494 do STF.

  1. STJAREsp 3.272.416/SCMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/08/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.207.340/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 13/08/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, afastar a prescrição da pretensão autoral e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do mérito da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.718.406/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/02/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em art. 85, 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de fevereiro de 2026 Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 3.087.361/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/01/2026civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAREsp 2.924.552/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2025civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 2.214.751/PEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/06/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO. FALHA IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. BOA-FÉ DO RECORRENTE. PROCESSAMENTO. VIABILIDADE. NULIDADE DEDUZIDA APÓS JULGAMENTO DESFAVORÁVEL. NULIDADE GUARDADA. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 2. A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJEREsp 1.755.379/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/11/2024civil

    Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA44673263 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.974.407/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/09/2024civil

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pela ora recorrente, devem ser majorados para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), atualizados…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 2.653.697/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2024civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.887.005/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/12/2023civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJREsp 1.739.198/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/11/2023civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJEDcl no REsp 1.776.991/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/08/2023civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 494/STF AO CASO VERTENTE. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAREsp 2.360.558/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/08/2023civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 2.051.495/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/06/2023civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, inciso II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2023. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA37275761 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJAREsp 2.143.577/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/05/2023civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). VENDAS DE IMÓVEIS REALIZADAS POR ASCENDENTE A DESCENDENTES. FALTA DE ANUÊNCIA DE DESCENDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO. REDUÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 1.931.050/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/05/2023processual_civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJAREsp 1.575.418MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/04/2023civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de março de 2023. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA35957847 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJEDcl no REsp 1.955.447MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 10/06/2022processual_civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO. COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJREsp 1.955.447MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/05/2022processual_civil

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. DOIS ANOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJEREsp 1.755.379MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2022civil

    Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Segunda Seção para análise dos Documento eletrônico VDA31486213 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal