STF · súmula
Súmula 511 do STF
Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 511 do STF
65 decisões do STJ citam a Súmula 511 do STF, de 1990 a 2024; 18,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 511 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam a Súmula 511 do STF, de 1997 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 511 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 511 do STF.
- STJCC 219.194MonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60567322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJCC 209.735/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 29/11/2024penal
Diante do exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única de Paraopeba - MG, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA44646419 assinado eletronicamente nos termos…
- STJCC 199.894/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do presente Conflito para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Curitiba - SJ/PR. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38524218 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJCC 186.576MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022previdenciario
Diante do exposto, conheço do presente Conflito para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara Cível e Criminal de Itabuna (SJ/BA), ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31865974 assinado eletronicamente…
- STJCC 183.259MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/12/2021processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE ARAPIRACA (AL). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31020715…
- STJCC 179.091MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/05/2021administrativo
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC e nas Súmulas 15 e 568 do STJ, bem como na Súmula 511 do STF, decido desde logo o presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, o…
- STJCC 178.985MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 20/05/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE FORTALEZA - SJ/CE, o suscitado. 10. Publique-se. 11. Intimações necessárias
- STJCC 177.289MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/05/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém - PA, a quem caberá aferir, no âmbito da Justiça Estadual, se há prerrogativa de foro da autoridade impetrada. Publique-se. Intimem-se.
- STJRMS 59.385MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/05/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANIMAL SILVESTRE. PAPAGAIO. AMBIENTE DOMÉSTICO. POSSE POR MAIS DE DEZ ANOS. INEXISTÊNCIA DE MAUS TRATOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.RECURSO NÃO…
- STJCC 177.714MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/03/2021processual_civil
- STJCC 166.668/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/08/2019previdenciario
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 66, II, e 955, parágrafo único, I, do CPC/2015, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Sorocaba SJ/SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJCC 165.532/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/06/2019previdenciario
Diante do exposto, conheço do presente Conflito para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Jaraguá do Sul - SJ/SC, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 47.270/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/03/2019previdenciario
ANTE O EXPOSTO, na linha do parecer ministerial, dou provimento ao presente recurso ordinário e determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para o julgamento da subjacente impetração. Publique-se. Brasília (DF), 22 de março de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA…
- STJREsp 1.728.946/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de julgar extinta a ação mandamental por força do art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJCC 163.013/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 01/02/2019civil
Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/1997, DJ 06-03-1998 PP-00018 EMENT VOL-01901-04 PP-00709. 5. "A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por autarquia federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF), mesmo que a…
- STJREsp 1.637.855/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 13/12/2016publicada em 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de…
- STJCC 129.174/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaTerceira Seçãojulgada em 09/09/2015publicada em 16/09/2015penal
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL X TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO IBAMA CONTRA DECISÃO DE JUIZ ESTADUAL CRIMINAL EM AÇÃO PENAL DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR…
- STJCC 141.527/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2015
Diante do exposto, conheço do presente Conflito, com fulcro no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para declarar competente o Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2015. MINISTRO…
- STJRMS 48.493/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2015previdenciario
Ante o exposto, na linha do parecer ministerial e com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente recurso ordinário e determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para o julgamento da subjacente impetração. Publique-se. Brasília (DF)…
- STJCC 136.724/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/06/2015
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Tupã - SJ/SP para o julgamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2015. Ministro Og Fernandes Relator