STF · súmula
Súmula 541 do STF
Vigente
Enunciado
O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 541 do STF
7 decisões do STJ citam a Súmula 541 do STF, de 2000 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 541 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 541 do STF, de 1995 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 541 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 541 do STF.
- STJAREsp 3.116.959/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAREsp 2.115.369MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/08/2022civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENAS AOS ARTS. 10 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 966, V, DO CPC/2015. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL…
- STJAREsp 368.599/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/05/2018administrativo
Diante do exposto, conhece-se do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial, em conformidade com o parecer do MPF. 10. Publique-se.Intimações necessárias. Brasília/DF, 08 de maio de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.039.566/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 10/10/2008tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 472.974/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/11/2002
PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO RECURSO E IMPROVIMENTO AO PRIMEIRO." fl. 55 Os embargos de declaração interpostos pela agravante foram rejeitados. Inconformada com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de 200 (duzentos) salários mínimos, a agravante…
- STJREsp 284.133/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. José Delgadopublicada em 16/03/2001tributario
De logo, ressalte-se que a empresa embargante admitiu, sem rebuços, no procedimento administrativo em que figura como parte, não houvesse, por descuido da funcionária, expedido notas fiscais que acompanhassem os silos, o que implica reconhecer irregularidade de sua conduta. Todavia, a alegação de…
- STJAGRGRESP 73.552/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 05/05/2000tributario
Destaca-se que tal providência já vem sendo adotada nesta Corte, conforme os julgados a seguir colacionados: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - ICMS - SEGURADORA - SALVADOS - INCIDÊNCIA - ADINs Nºs. 1332/RJ E 1648/MG - SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL. - No aguardo de decisão final do Pretório Excelso, quanto…