STF · súmula
Súmula 55 do STF
Vigente
Enunciado
Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 55 do STF
6 decisões do STJ citam a Súmula 55 do STF, de 2001 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 55 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 55 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 55 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 55 do STF.
- STJAREsp 2.722.186/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 06 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43328361 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 09/09/2024 21:15:52 Código…
- STJAgInt no AREsp 1.715.182/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/08/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 29 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37100477 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.715.182MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/11/2021administrativo
Diante do exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do particular. 18. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJRMS 52.661/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/05/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJAREsp 3.132/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/09/2011penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2011. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJCC 30.673/PIMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 06/02/2001
Assim sendo, tem aplicação o teor da Súmula n. 55/STF, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí examinar o ato, limitando-se a decidir se o juízo monocrático estadual é ou não competente para o exame da lide. O Tribunal Regional Federal não tem competência para rever decisão de Juiz…