STF · súmula

Súmula 576 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

É lícita a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 576 do STF

18 decisões do STJ citam a Súmula 576 do STF, de 1991 a 2020; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 576 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam a Súmula 576 do STF, de 1980 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 576 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1980 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 18 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 576 do STF.

  1. STJRE no AgInt no AREsp 1.619.807/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  2. STJAREsp 333.951/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/09/2013civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 09 de setembro de 2013. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  3. STJREsp 660.192/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 26/06/2007publicada em 02/08/2007tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI INCIDENTE SOBRE PRODUTO IMPORTADO. LEGITIMIDADE. 1. Cumpre esclarecer que eventual discussão acerca da incompatibilidade entre a legislação infraconstitucional reguladora do IPI (Lei 4.502/64, CTN e Regulamento do IPI) e a Constituição Federal…

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  4. STJEREsp 556.287/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 29/11/2005tributario

    Diante do exposto, na forma do art. 266, § 3º, do RISTJ, rejeito liminarmente os presentes embargos de divergência. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de novembro de 2005. MINISTRO LUIZ FUX Relator

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  5. STJAg 571.174/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 04/05/2004tributario

    O parcelamento, pois, não é pagamento, e a este não substitui, mesmo porque não há a presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais igualmente serão adimplidas, nos termos do artigo art. 158, I, do mencionado Codex. Esse parece o entendimento mais consentâneo com a sistemática do Código…

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  6. STJREsp 251.159/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 27/11/2000tributario

    que houve negativa de vigência ao art. 1º, VI da LC n. 4/69, defendendo a tese de que a isenção do Imposto de Importação enseja a isenção do ICM, além de dissídio jurisprudencial. Alega, ainda, que houve violação aos arts. 267, VI, 333, I e 334, III e IV do CPC. O Tribunal de Justiça do Estado de…

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  7. STJREsp 166.446/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 20/08/1998publicada em 13/10/1998

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PRORROGAÇÃO. JUROS. Não vulnera o disposto no art. 115 do CC o julgado que considera inválida a cláusula que permite ao credor, na renovação ou na prorrogação do contrato, estabelecer unilateralmente a taxa de juros após o vencimento da dívida. Omissão inexistente…

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  8. STJREsp 7.192/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 05/02/1998publicada em 02/03/1998tributario

    TRIBUTARIO. REDUÇÃO DAS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. COBRANÇA DO ICM EM SUA INTEGRALIDADE: POSSIBILIDADE. SUM. 95 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - EM SENTIDO TECNICO-JURIDICO, REDUÇÃO DE ALIQUOTA NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO…

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  9. STJREsp 22.323/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Turmajulgada em 31/08/1994publicada em 19/09/1994tributario

    TRIBUTARIO. PRODUTOS IMPORTADOS SOB O REGIME DA ALIQUOTA ZERO. NÃO HA CONFUNDIR COM ISENÇÃO. PRECEDENTES. CONSOANTE JURISPRUDENCIA JA PACIFICADA DESTA CORTE, NÃO HA CONFUNDIR REGIME DE ALIQUOTA ZERO COM ISENÇÃO. NESSE SENTIDO, A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SOB A ALIQUOTA ZERO NÃO CONFIGURA ISENÇÃO E…

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  10. STJREsp 7.494/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/06/1994publicada em 27/06/1994tributario

    TRIBUTARIO - IPI (ALIQUOTA ZERO) - ICM - ISENÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS 151, III, E 155, I, "B") - LEI COMPLEMENTAR 4/69 - SUMULA 576/STF. 1. OS FAVORES OU BENEFICIOS FISCAIS, NO PLANO FEDERATIVO INTERNO, CONCEDIDOS PELA UNIÃO FEDERAL, NÃO SE ESTENDEM, NEM OBRIGAM OS ESTADOS-MEMBROS. 2. A…

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  11. STJREsp 7.077/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 06/06/1994publicada em 27/06/1994tributario

    TRIBUTARIO - BEFIEX - ICM - ISENÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 151, III, E 155, I, B, ) CTN, ART. 97 - LEI COMPLEMENTAR N. 4/69 - SUMULA 576/STF. 1. OS FAVORES OU BENEFICIOS FISCAIS DECORRENTES DE PROGRAMAS ESPECIAIS (BEFIEX), NO PLANO FEDERATIVO INTERNO, CONCEDIDOS PELA UNIÃO FEDERAL, NÃO SE…

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  12. STJAgRg no Ag 38.753/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 15/09/1993publicada em 13/12/1993

    AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AMPARADA EM SUMULAS. ICM. MERCADORIA IMPORTADA. 1. DECISÃO AMPARADA EM SUMULAS DO STF E NA JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE NÃO RENDE ENSEJO A AGRAVO REGIMENTAL. 2. AGRAVO IMPROVIDO.

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  13. STJEDcl no REsp 24.017/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 28/04/1993publicada em 31/05/1993

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICM. - OMISSÃO SUPRIDA PARA DECLARAR QUE INCIDE NA ESPÉCIE A SUMULA 576 DO STF.

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  14. STJREsp 16.472/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 03/02/1993publicada em 17/05/1993tributario

    TRIBUTARIO - ICM - REDUÇÃO - IMPORTAÇÃO - SUMULA N. 576 STF. A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO FEDERAL NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A ISENÇÃO DO ICM, IMPOSTO ESTADUAL. INCABIVEL A PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA EXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

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  15. STJREsp 27.193/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 17/02/1993publicada em 17/05/1993tributario

    TRIBUTARIO - ICM - ISENÇÃO - REDUÇÃO - IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE ALIQUOTA "ZERO" - SUMULA 576 STF. OS VOCABULOS "ISENÇÃO" E "REDUÇÃO" NÃO SÃO SINONIMOS. A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO FEDERAL NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM A ISENÇÃO DO ICM, IMPOSTO ESTADUAL. A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SOB A…

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  16. STJREsp 4.333/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 18/11/1992publicada em 14/12/1992tributario

    ICM - MATERIA-PRIMA - FORNECEDORES DE OUTROS ESTADOS - ALIQUOTA REDUZIDA INADMISSIVEL RECONHECER O DIREITO DE CREDITAR-SE DA PARTE ISENTA DO ICM DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS EM OUTRO ESTADO, POIS NEM MESMO DA DIFERENÇA DE ALIQUOTA TERIA DIREITO. O ICM É IMPOSTO INDIRETO, INTEGRANDO O PREÇO DA…

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  17. STJREsp 14.015/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 30/10/1991publicada em 02/12/1991tributario

    TRIBUTARIO - IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO DE ALIQUOTA. NÃO SE DEVE CONFUNDIR ISENÇÃO COM REDUÇÃO. O DECRETO-LEI N. 2433, DE 19 DE MAIO DE 1988 DISTINGUE ISENÇÃO DE OUTROS INCENTIVOS FISCAIS. TAMBEM A LEI COMPLEMENTAR N. 24 DE 07 DE JANEIRO DE 1975 DISTINGUIU ISENÇÃO DE REDUÇÃO. TODAVIA, A REDUÇÃO DO…

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  18. STJREsp 10.661/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 03/06/1991publicada em 05/08/1991tributario

    ICM - CREDITO - ALIQUOTAS DIFERENCIADAS - RESOLUÇÃO DO SENADO N. 07/80. A REDUÇÃO DE ALIQUOTA NÃO EQUIVALE A ISENÇÃO PARCIAL. ADEMAIS, A PROPRIA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 23 QUE ALTEROU O ITEM II DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR, ESTABELECEU QUE A PROPRIA ISENÇÃO 'NÃO IMPLICARA CREDITO…

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