STF · súmula
Súmula 588 do STF
Vigente
Enunciado
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 588 do STF
13 decisões do STJ citam a Súmula 588 do STF, de 2005 a 2024; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 588 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 588 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 588 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 588 do STF.
- STJAREsp 2.755.415/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/10/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJAREsp 2.666.986/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recuso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42711845 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.986.878/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/11/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34659756 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJAREsp 2.183.500MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/10/2022penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA34210148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.893.596MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/09/2022tributario
- STJAREsp 1.114.682/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 922.581/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2018tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 883.708/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2016tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 547.429/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/09/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.325.285/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/09/2010tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de setembro de 2010. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.021.803/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 15/12/2009tributario
Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 975.518/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 26/03/2008tributario
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 683.173/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 23/11/2005tributario
Sob outro ângulo, no que diz respeito ao acolhimento do pleito de retirada do polo passivo da execução dos funcionários do embargante, nenhuma censura merece também a sentença, eis que, além de efetivamente não serem responsáveis pela dívida fiscal, não há prova de que tenham agido com excesso de…